(DOE de 28.11.2025) Prorroga, até 29 de dezembro de 2025, o prazo para adesão ao Programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, com anistia de multa e juros, instituído pela Medida Provisória n° 508/2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Medida Provisória n°. 508, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre o programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, com prazo para adesão até 31 de outubro de 2025; CONSIDERANDO, ainda, que o art. 11, da Medida Provisória no 508/25, permite que Ato do Poder Executivo possa prorrogar os prazos dispostos na referida Medida Provisória, RESOLVE Art. 1° Fica prorrogado, até 29 de dezembro de 2025, o prazo de opção do contribuinte ao Programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD e ao…