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RESOLUÇÃO AGERH N° 003, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 05.11.2025) Estabelecer as normas e procedimentos para aoperacionalização da Cobrança pelo Uso da Água noEstado do Espírito Santo e dá outras providências.A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIAESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso dasatribuições conferidas pelo inciso XIII do artigo 5° daLei n° 10.143, de 16 de dezembro de 2013,RESOLVE:Art. 1° – Estabelecer as normas e procedimentospara a operacionalização da Cobrança pelo Usode Recursos Hídricos no Estado, em atendimentoa previsão legal estabelecida na Lei Estadual N°10.179 de 17 de março de 2014 e Decreto Estadualn°6.184-R de 12 de setembro de 2025.Art. 2° Os usos serão cobrados em conformidade comos mecanismos e valores estabelecidos pelo DecretoEstadual n°6.184-R 2025, ou pelo Conselho Estadualde Recursos Hídricos – CERH, a partir de propostasencaminhadas pelos Comitês de Bacias Estaduais.Art. 3° – Para os Comitês que aprovaram aCobrança em suas respectivas bacias hidrográfi caspreviamente à vigência do Decreto 6.184-R, serãoatualizados os valores dos Preços Públicos Unitários(PPU’s) segundo a variação do Índice Nacional dePreços ao Consumidor Amplo – IPCA, do InstitutoBrasileiro de Geografi a e Estatística – IBGE.§1° – A apuração do IPCA será realizada considerandoa variação do índice em interstício correspondenteao primeiro ano base de arrecadação estimado peloComitê de bacia e ano de arrecadação.§ 2° –…

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