(DOE de 15.07.2025) O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.° 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições defi nidas na Lei n° 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 28ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 11 de julho de 2025. CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019; CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como a quantifi cação dos respectivos percentuais, conforme artigo 6° do Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019; CONSIDERANDO os limites para definição de percentual de incentivo fiscal, estabelecidos no artigo 7° c/c o disposto no § 3° do artigo 6°, ambos do aludido Decreto n° 288/2019; RESOLVE: Art. 1° A Resolução CONDEPRODEMAT n° 24/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações: I – retificado o parágrafo único do artigo 2°, bem como a tabela que o integra, conferindo-lhes a redação adiante assinalada: “Art. 2° (…)…