(DOE de 26.08.2025) DISPÕE sobre os procedimentos a serem adotados na expedição de certidão relativa a débitos referentes a tributos estaduais e débitos de outra natureza, para com a Fazenda Pública Estadual, administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Estado, incluindo a possibilidade de sua obtenção por meio da internet e do DT-e. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a conveniência da Administração em uniformizar os procedimentos para a expedição de certidão relativa a débitos referentes a tributos estaduais e a outros débitos de outra natureza, para com a Fazenda Pública Estadual, administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Estado, e a outras situações caracterizadoras de inadimplência do sujeito passivo em face da legislação tributária, RESOLVEM: Art. 1° É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, o direito de obter certidão relativa a débitos estaduais, tributários e não tributários, administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/AM e pela Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na forma prevista nesta Resolução. § 1° Será expedida: I – Certidão Negativa de Débitos – CND, na hipótese de inexistência de débitos constituídos em atraso; II –…