(DOE de 06.11.2025) Dispõe sobre o projeto Minas Exporta, nos termos do Decreto n° 49.098, de 16 de setembro de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDE, em exercício, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEF, em exercício, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO – SEGOV, no uso da atribuição que lhes conferem o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, RESOLVEM: Art. 1° Esta Resolução Conjunta disciplina a execução do Projeto Minas Exporta, criado pelo Decreto n° 49.098, de 16 de setembro de 2025, no âmbito do Fundo de Investimentos do Estado de Minas Gerais – MG Investe, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos sofridos por empresas exportadoras sediadas no Estado de Minas Gerais em decorrência da política tarifária adotada pelos Estados Unidos da América. Parágrafo Único – A execução do Projeto observará as condições e diretrizes fixadas pelo Grupo Coordenador do MG Investe, nos termos do art. 6° do Decreto n° 49.098/2025. Art. 2° Constituem objetivos do Projeto Minas Exporta: I – Apoiar financeiramente empresas exportadoras mineiras afetadas por tarifas adicionais ou barreiras comerciais adotadas pelos Estados Unidos da América; II – Promover…