(DOE de 13.11.2025) REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO N° 47.201, DE 7 DE AGOSTO DE 2020, ACERCA DA CONFECÇÃO E RENOVAÇÃO DO TERMO DE ACORDO EM INCENTIVOS FISCAIS CONDICIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo n° SEI-220003/000409/2024; R E S O LV E M : Art. 1° – Esta Resolução Conjunta regulamenta os procedimentos referentes a incentivos fiscais condicionados previstos no Decreto n° 47.201, de 7 de agosto de 2020, em especial no que se refere à confecção e à renovação do Termo de Acordo prevista no § 8° do art. 10 do referido Decreto. Parágrafo Único – Estão abrangidos por esta Resolução Conjunta os incentivos fiscais condicionados, de caráter não geral, que são deliberados pela Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE) e exigem a assinatura de Termo de Acordo para a sua fruição pelo contribuinte. Art. 2° A análise dos processos de enquadramento de incentivos fiscais…