(DOE de 09.12.2025) Altera e acrescenta dispositivos a Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO/IMASUL N. 002, de 8 de maio de 2025; e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 93, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual, e art. 2° da Lei Estadual n. 4.225, de 12 de julho de 2012; o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os dispostos no art. 74 da Lei Estadual n. 6.035, de 26 de dezembro de 2022; e o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 11, inciso VI, do Decreto Estadual n. 16.228, de 7 de julho de 2023; RESOLVEM: Art. 1° Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO/IMASUL N. 002, DE 8 DE MAIO DE 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: Art. 2° ……………………… IV – produtos florestais: produtos oriundos de espécies florestais, sejam eles madeireiros ou não madeireiros; ………………………………… IX – talhão: fração de área com identificação única, delimitada internamente à uma propriedade rural, cujo cultivo é caracterizado pelas idênticas condições de manejo, data de…