(DOE de 24.10.2025) Suspende a execução da queima controlada no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul no período e situações que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 93, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual, e art. 11, inciso V, do Decreto n. 16.228, de 7 de julho de 2023, respectivamente, Considerando o Princípio da Autotutela Administrativa pelo qual a Administração Pública pode, a qualquer tempo, rever ou anular seus atos quando eivados de vício, por critérios de legalidade, conveniência e oportunidade administrativa; Considerando a NOTA TÉCNICA CEMTEC que informa a melhoria das condições climáticas especialmente nas áreas de cerrado e mata atlântica, RESOLVEM: Art. 1° Cessar a suspensão constante do art. 1° da Resolução Conjunta SEMADESC/IMASUL n. 04, de 31 de julho de 2025 referente à realização de queima controlada e queima prescrita (MIF), quando devidamente autorizados, para todo o Estado de Mato Grosso do Sul exceto em áreas do Bioma Pantanal com os limites geográficos estabelecidos no mapa do Bioma Pantanal 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Parágrafo único Nas áreas do Bioma Pantanal, o…