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RESOLUÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO JUCEPAR N° 001, DE 01 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 04.05.2026) O Conselho de Administração da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual 12.033/2014, (Anexo 3, art. 10, I, d), e pelo disposto no art. 8°, II, da Lei Federal 8.934/94 e demais disposições regulamentares, considerando deliberação em Reunião Ordinária realizada em 30/3/2026, RESOLVE: Art. 1° – Corrigir os valores constantes das Tabelas de Preços dos Serviços de Registro Mercantil praticados pela Junta Comercial do Paraná, pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado no período de março de 2025 a março de 2026, em 4,88%, conforme valores contidos no Anexo I desta Resolução. Art. 2° – Determinar que os valores corrigidos passarão a vigorar a partir de 1°/5/2026. Publique-se. Curitiba, 1° de abril de 2026. MARCO BRASILSecretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços – SeicPresidente do Conselho de Administração da Jucepar MARCOS SEBASTIÃO RIGONI DE MELLOPresidente da Junta Comercial do ParanáSecretário Executivo do Conselho de Administração da Jucepar ANEXO I NOVA TABELA DE PREÇOS DA JUCEPAR ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS E ATIVIDADES AFINSATOSPREÇOSSERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS1. EMPRESÁRIOInscrição.R$ 96,90Alterações (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).R$ 96,90Apresentação de ato…

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