(DOE de 02.12.2025) Dispõe sobre a definição do procedimento para o Licenciamento Ambiental da Cogeração de energia em empreendimentos de etanol de cana-de-açúcar. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos e critérios a serem utilizados no licenciamento ambiental do licenciamento da atividade de cogeração de energia em empreendimentos de cana-de-açúcar, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente; CONSIDERANDO a Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os procedimentos de Licenciamento Ambiental, de competência da União, Estados e Municípios, visando o desenvolvimento sustentável, estabelecendo como critério definidor que o órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento. CONSIDERANDO a Resolução CONAMA n° 279, de 27 de junho de 2001, que dispõe sobre a necessidade de realização de procedimentos simplificados aos empreendimentos, com impacto ambiental de pequeno porte: CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 38/1995, que instituiu o Código Ambiental do Estado de Mato Grosso, estabelecendo à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), que em exame prévio se constate que a obra ou atividade possui baixo impacto…