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RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR CS N° 017, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 13.08.2025) O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no exercício da competência que lhe confere o inciso XIV-A do art. 8° da Lei Complementar n° 34, de 2009, e o art.5° da Lei Estadual n° 14.936, de 27 de junho de 2025, considerando a aprovação de concessão de desconto percentual sobre o valor dos honorários advocatícios devidos a título de encargos da dívida ativa fiscal e cobrados no âmbito do Programa REFIS, pelos Procuradores de Estado titulares da verba, em reunião ocorrida na data de 22 de julho de 2025; RESOLVE Art. 1° Fica concedido desconto percentual sobre o valor de honorários advocatícios devidos a título de encargos da dívida ativa fiscal cobrados no âmbito do Programa REFIS, instituído pela Lei Estadual n° 14.936, de 27 de junho de 2025, nos termos seguintes: I – quando o contribuinte estiver em situação regular: a) redução de 10% sobre o valor dos honorários devidos, para pagamento à vista; b) redução de 5% sobre o valor dos honorários devidos, para pagamento parcelado; II – quando o contribuinte estiver em situação falimentar ou em recuperação judicial: a) redução de 15% sobre o valor dos honorários devidos, para pagamento à vista; b) redução de 10% sobre os honorários devidos,…

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