(DOE de 31.07.2025) ALTERA a Resolução n° 0027/2023-GSEFAZ, que dispõe sobre a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, instituída pelo Ajuste SINIEF n° 07/22. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar a Legislação interna do Amazonas com as diretrizes de obrigações acessórias definidas no Ajuste SINIEF n° 07/22, RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os dispositivos abaixo elencados da Resolução n° 0027/2023-GSEFAZ, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOE SEFAZ/AM em 16/10/2023, que dispõe sobre a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, instituída pelo Ajuste SINIEF n° 07/22, que passam a vigorar com as seguintes redações: I – do caput do art. 2°: “Art. 2° A partir de 1° de novembro de 2025, os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relacionados no Anexo Único desta Resolução, ficam obrigados ao uso da NFCom e estarão credenciados de ofício no ambiente de produção.”; II – o parágrafo 1° do art. 2°: “§ 1° Até a data da obrigatoriedade de uso da NFCom, o contribuinte poderá, concomitantemente, emitira Nota Fiscal de Serviço de Comunicação – NFSC, modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações…