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RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 009, DE 29 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 04.05.2026) ALTERA a Resolução N° 009/2025-GSEFAZ, que dispõe sobre os procedimentos para desembaraço e cancelamento de  desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, reanálise de tributação e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a necessidade de ajustar e atualizar os procedimentos internos de desembaraço, bem como os pedidos de cancelamento e reanálise de documentos fiscais disponibilizados aos contribuintes no Domicílio Eletrônico Tributário – DT-e no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas – SEFAZ/AM; CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 393 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 1999, RESOLVE: Art. 1° Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao art. 9° da Resolução n° 0009/2025-GSEFAZ, de 4 de abril de 2025, publicada no DOE-SEFAZ/AM em 8 de abril de 2025, com as seguintes redações: I – o § 1°-A: “§ 1°-A. Na hipótese de transportador sem acesso ao DT-e, o pedido indicado no parágrafo anterior deverá ser realizado pelo porto ou aeroporto credenciado.”; II – o § 8°: “§ 8° Quando os procedimentos previstos no caput forem realizados pelo transportador ou pelo porto…

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