(DOE de 02.09.2025) Altera a Resolução n° 0009/2021-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos relativos ao pedido de restituição e ressarcimento e à emissão e utilização da Carta de Reconhecimento de Direito Creditório – Carta de Crédito. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a autorização de compensação de ofício dada pelo artigo 95-A do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo – RPTA, aprovado pelo Decreto n° 4.564, de 14 de março de 1979; e CONSIDERANDO a necessidade de criar procedimentos simplificados de compensação de débito vencido de tributo e de contribuição financeira com créditos de pequeno valor, que o sujeito passivo possa ter com a Fazenda Estadual, RESOLVE: Art. 1° Fica acrescentado o “Capítulo IV-A – Da Compensação Fácil” à Resolução n° 0009/2021-GSEFAZ, de 14 de maio de 2021, que disciplina os procedimentos relativos ao pedido de restituição e ressarcimento e à emissão e utilização da Carta de Reconhecimento de Direito Creditório – Carta de Crédito, coma seguinte redação: “CAPÍTULO IV-ADA COMPENSAÇÃO FÁCIL Art. 12-A. A Compensação Fácilconsiste em modalidade de compensação de ofício, aplicável a débito de tributo ou de contribuição financeira, vencido ou a vencer, do sujeito passivo cujo valor corresponda a até R$ 500,00 (quinhentos reais), observadas as regras e condições estabelecidas neste Capítulo.…