(DOE de 24.09.2025) FIXA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 106 e no § 6° do art. 107, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999; CONSIDERANDO o feriado do dia 24 de outubro de 2025, em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento nos dias 27 e 28 de outubro de 2025, ante a possibilidade da decretação, em uma destas datas, de ponto facultativo em comemoração ao dia do servidor público; e CONSIDERANDO o funcionamento regular das instituições bancárias em Manaus (AM) nos dias 27 e 28 de outubro de 2024, RESOLVE: Art. 1° Fixar no dia 27 de outubro de 2025, segunda-feira, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2025. Art. 2° Manter nos dias 27 e 28 de…