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RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 027, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 06.10.2025) ALTERA a Resolução n° 0009/2021-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos relativos ao pedido de restituição e ressarcimento e à emissão e utilização da Carta de Reconhecimento de Direito Creditório – Carta de Crédito. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a autorização de compensação de ofício dada pelo artigo 95-A do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo – RPTA, aprovado pelo Decreto n° 4.564, de 14 de março de 1979; e CONSIDERANDO a necessidade de criar procedimentos simplificados de compensação de débito vencido de tributo e de contribuição financeira com créditos de pequeno valor, que o sujeito passivo possa ter com a Fazenda Estadual, RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n° 0009/2021- GSEFAZ, que disciplina os procedimentos relativos ao pedido de restituição e ressarcimento e à emissão e utilização da Carta de Reconhecimento de Direito Creditório – Carta de Crédito, que passam a vigorar com as seguintes redações: I – o caput do art. 12-A: “Art. 12-A. A “Compensação Fácil” consiste em modalidade de compensação de ofício, autorizada pelo art. 95-A do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo – RPTA, aprovado pelo Decreto n° 4.564, de 1979, aplicável a pagamento ou saldo de pagamento indevido ou maior que o devido de tributo ou…

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