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RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 028, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 06.10.2025) DISPÕE a Resolução n° 0002/2023-GSEFAZ, que disciplina OS procedimentos para aplicação das alíquotas de IPVA previstas nos incisos VI e VII do artigo 150 do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n° 19, de 19 de dezembro de 1997. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Despacho Fundamentado do Departamento de Tributação – DETRI nos autos do processo n. 01.01.014101.273693/2025-43; e CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual no que tange à restituição do IPVA; RESOLVE: Art. 1° Fica revogado o § 2° do art. 1° da Resolução n° 0002/2023-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para aplicação das aliquotas de IPVA previstas nos incisos VI e VII do artigo 150 do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n° 19, de 19 de dezembro de 1997. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de outubro de 2025. [documento assinado digitalmente]ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda

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