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RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 031, de 16 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 17.10.2025) FIXA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 106 e no § 6° do art. 107, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999; CONSIDERANDO o feriado do dia 20 de novembro de 2025, em que se comemora o Dia da Consciência Negra, conforme dispõe a Lei Ordinária n° 84, de 08 de julho de 2010; CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento nos dias 20 e 21 de novembro de 2025, ante a possibilidade da decretação, nesta última data, de ponto facultativo;e CONSIDERANDO o funcionamento regular das instituições bancárias em Manaus (AM) no dia 21 de novembro de 2025; RESOLVE: Art. 1° Fixar no dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 20 e 21 de novembro de 2025 Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,…

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