(DOE de 30.10.2025) ALTERA a Resolução n° 0021/2017-GSEFAZ, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, no âmbito da Secretaria da Fazenda, no tratamento de processos de baixa de inscrição. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o respeito ao princípio da oficialidade, que impõe à Administração Pública o dever de impulsionar, sempre que possível e de forma automática, os processos administrativos sob sua responsabilidade; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e estabelecer procedimentos eficazes e uniformes que viabilizem a continuidade dos pedidos de baixa de inscrição; CONSIDERANDO a garantia constitucional insculpida no art. 5°, inciso LXXVIII, que estabelece o direito do administrado à conclusão dos processos administrativos em limite razoável de tempo, impondo à Administração, como consequência, o provimento dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação; e CONSIDERANDO o disposto no § 5° do art. 77 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999, RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução n° 0021/2017-GSEFAZ, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, no âmbito da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, no tratamento de processos de baixa de inscrição, que passam a vigorar com as seguintes redações: I – do art. 2°: a. o caput: “Art.…