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RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 033, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 03.12.2025) REVOGA a Resolução n° 0002/2017-GSEFAZ. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a incompatibilidade da Resolução n° 0002/2017-GSEFAZ com o regime monofásico de tributação de combustíveis de que trata a Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022 e os Convênios ICMS n° 199/22 е п° 15/23, RESOLVE: Art. 1° Fica revogada a Resolução n° 0002/2017-GSEFAZ, de 13 de janeiro de 2017. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de dezembro de 2025. (documento assinado digitalmente)ALEX DEL GIGLIO

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