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RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 034, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOM de 23.12.2025) APROVA a tabela de base de cálculo do IPVA, publica o Edital de Notificação de Lançamento, referente ao exercício de 2026, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 148 a 156 do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n° 19, de 29 de dezembro de 1997; CONSIDERANDO o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA) do Estado do Amazonas, instituído pelo Decreto n° 26.428, de 29 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO a pesquisa de preços objeto do TERMO DE CONTRATO N° 24/2025-SEFAZ, de 10 de setembro de 2025, firmado entre a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE para prestação de serviços técnicos especializados, com a finalidade de identificação dos valores de mercado dos veículos usados no Amazonas, RESOLVE Art. 1° Fica aprovada a tabela que fixa a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e publicado o Edital de Notificação de Lançamento, constantes dos Anexos II e III desta Resolução, para o lançamento do imposto incidente sobre veículos usados relativamente ao exercício de 2026…

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