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RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 035, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 29.12.2025) APROVA a Pauta de Preços Mínimos n° 001/2026, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e presta ções com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos; e CONSIDERANDO a disposição contida no § 6°, do art. 19, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999; RESOLVE: Art. 1° APROVAR a Pauta de Preços Mínimos n° 001/2026, constante do Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de janeiro a 31 de março de 2026. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em 23 de dezembro de 2025. Manaus, [documento assinado digitalmente]DARIO JOSÉ BRAGA…

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