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RESOLUÇÃO INEA N° 309, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 02.01.2025) Prorroga o prazo estabelecido na Resolução inea n° 205/2020 e mantém os procedimentos definidos na Resolução inea n° 15/2010 para regularização do uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro pelos agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais. A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE (INEA), EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual n° 5.101, de 04 de outubro de 2007, o art. 2°, parágrafo único, inciso I, do Decreto Estadual n° 48.690, de 14 de setembro de 2023, na forma que orienta o Parecer RD n° 02/2009, da Procuradoria do Inea, e conforme deliberação do Conselho Diretor do Inea, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2024, Processos Administrativos n°s SEI-070002/004860/2020 e E-07/507.800/2010, e CONSIDERANDO: – ser o INEA o órgão gestor e executor da Política Estadual de Recursos Hídricos e o responsável pela preservação, conservação e controle dos corpos hídricos, superficiais e subterrâneos, de domínio do Estado do Rio de Janeiro, em consonância com a Lei Estadual n° 5.101, de 04 de outubro de 2007, e com o Decreto Estadual n° 48.690, de 14 de setembro de 2023, bem como a Lei Estadual n° 4.247, de…

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