(DOE de 27.03.2026) Estabelece critérios e uniformiza procedimentos para enquadramento de projetos no âmbito do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo – INVEST-ES, regido pela Lei n° 10.550/2016, e dá outras providências. O Comitê de Avaliação do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo – INVEST-ES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.550, de 30 de junho de 2016, com as alterações introduzidas pela Lei n° 12.692, de 16 de dezembro de 2025, Considerando as alterações promovidas na Lei n° 10.550/2016, pela Lei n° 12.692, de 16 de dezembro de 2025, especialmente quanto aos prazos máximos de fruição, critérios de renovação, prorrogação, operacionalização dos benefícios, definição de estabelecimento industrial e Centro de Distribuição, bem como aos procedimentos relativos à emissão de laudos, visitas técnicas e contraditório administrativo; Considerando a necessidade de atualizar, harmonizar e consolidar os procedimentos administrativos do INVEST-ES em conformidade com o novo regime legal; RESOLVE: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.° Esta Resolução estabelece critérios e uniformiza os procedimentos administrativos para enquadramento, acompanhamento, renovação, prorrogação, alteração, fiscalização e eventual cancelamento de projetos no âmbito do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo – INVEST-ES, instituído pela Lei n° 10.550,…