(DOE de 04.05.2026 Introduz alterações na Resolução INVEST-ES n° 01, de 27 de março de 2026, que estabelece critérios e uniformiza procedimentos para enquadramento de projetos no âmbito do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo – INVEST-ES, regido pela Lei n° 10.550/2016, e dá outras providências. O Comitê de Avaliação do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo – INVEST-ES, em Reunião Extraordinária, realizada em 29 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.550, de 30 de junho de 2016, e considerando o disposto no processo de n° 2026-65R69, RESOLVE: Art. 1° O art. 2° da Resolução INVEST-ES n° 01, de 27 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Para os fins desta Resolução, consideram-se: ……………………………………………………………… V – operador logístico: o estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes com atividade exclusiva de organização logística do transporte de carga, CNAE n° 5250-8/04, conjugada com a atividade de armazém geral, CNAE n° 5211-7/01, ou de depósito de mercadorias para terceiros, CNAE n° 5211-7/99, conforme disposto no Regulamento do ICMS do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro…