(DOE de 22.04.2026) Dispõe sobre os procedimentos para operacionalização da suspensão e conversão em quitação do crédito tributário referente à Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), no âmbito do Programa Estrutura Pará. O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA ESTRUTURA PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7°, inciso IV do Decreto Estadual n° 3.219, de 24 de julho de 2023, RESOLVE: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Esta Resolução disciplina os procedimentos operacionais para a suspensão da exigibilidade e a conversão em quitação dos créditos tributários da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), no âmbito do Programa Estrutura Pará. Art. 2° Para os fins desta Resolução, considera-se: I – Termo de Compromisso: documento firmado entre o Estado do Pará e o contribuinte da TFRM para adesão ao Programa Estrutura Pará; II – Órgão Proponente: órgão ou entidade da administração pública estadual responsável por apresentar e acompanhar os projetos; III – Marco de Execução: etapa da execução de obra ou fornecimento de equipamento, cujo cumprimento é atestado pelo Órgão Proponente, conforme cronograma físico-financeiro; IV – Crédito Tributário Suspenso: montante da…