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Resolução n° 001, de 28 de agosto de 2025

(DOE de 02.09.2025) Alteração da Resolução n° 02/2023 que instituiu a linha de crédito “Produtor Empreendedor Fruticultura”, nas condições referentes ao prazo da linha e autoriza a realização de nova operação com a quitação do contrato vigente, para 68 (sessenta e oito) mutuários. O Conselho Deliberativo do Fundo de Equalização para o Empreendedor – FUNDEQ, no uso de suas atribuições legais, conforme aprovação da matéria, em reunião realizada no dia 24/07/2025 (77489163), Ata n° 12/2025 aprovada na 12ª Reunião Extraordinária, que acatou a proposta apresentada pela GoiásFomento, no documento SEI (76981957), para os 68 (sessenta e oito) produtores rurais prejudicados pelo nãorecebimento dos equipamentos tempestivamente, RESOLVEM: Art. 1° Autorizar a Agência de Fomento de Goiás S.A. – GoiásFomento a contratar, com prazo total de 54 (cinquenta e quatro) meses, incluso 18 (dezoito) meses de carência, com os Produtores Rurais que não concluíram o projeto em função do atraso na entrega dos kits fornecidos pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF. Art. 2° Os Produtores Rurais que possuem operações já contratadas com a GoiásFomento, poderão realizar nova contratação mediante a liquidação do saldo devedor atualizado da operação vigente, assegurando que o cliente permaneça com apenas um…

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