(DODF de 31.12.2025 – Edição Extra) Reajusta a Tabela de Preços dos serviços oferecidos pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no percentual de 9,40% e institui o preço público de pedido de cancelamento de ato por usuário externo. O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, inciso VIII, do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e em conformidade com o disposto no art. 8°, incisos II e IV, da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, CONSIDERANDO a necessidade de recompor a defasagem monetária decorrente do processo inflacionário, a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos preços públicos constantes da Tabela de Preços da JUCIS-DF; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário da JUCIS-DF, consubstanciada na Ata Sétima (7ª) da Sessão Extraordinária, realizada em 25 de novembro de 2025, por meio de reunião virtual, no âmbito do Processo SEI/GDF n° 04019-00003558/2025-19, que aprovou a atualização monetária da Tabela de Preços dos serviços prestados por esta Autarquia, bem como a instituição do preço público de pedido de cancelamento de ato…