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RESOLUÇÃO N° 004, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

(DODF de 03.02.2025) Alteração do valor para recadastramento anual de Agentes Auxiliares (Leiloeiro e Tradutor) da tabela de preços dos serviços da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF. A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 25, do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996; consoante ao disposto no art. 8°, inciso IV, da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994; com base na ATA SEXAGÉSIMA SEXTA (66ª) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO DA JUCIS-DF; e considerando a deliberação n° 03 da Sessão realizada em 10 (dez) de dezembro de 2024 (terça-feira), às 19h, de forma de forma virtual pela Plataforma Zoom, resolve: Art. 1° A taxa anual de recadastramento para agentes auxiliares, que inclui leiloeiros e tradutores, da tabela de preço público da JUCIS, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO – JUCIS-DF N° 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2024, os Itens 12 TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL e 13 LEILOEIRO será aplicada da seguinte maneira. ANEXO I. Parágrafo Primeiro: O valor do item 12.7 – Recadastramento anual de Tradutor na tabela de preços da JUCIS será reajustado de R$ 41,80 para R$ 332,88. Parágrafo Segundo: O valor do item 13.6…

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