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RESOLUÇÃO N° 305, DE 05 DE MAIO DE 2026

(DOE de 11.05.2026) Altera a Resolução n° 300, de 17 de março de 2026, que regulamenta a organização e os procedimentos para a compensação de débitos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou de outra natureza, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, nos casos de adesão ao Edital Conjunto de Transação por Adesão n° 02, de 23 de dezembro de 2025. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE: Art. 1° Fica alterada a ementa da Resolução n° 300, de 17 de março de 2026, na forma que segue: “Regulamenta a organização e os procedimentos para a compensação de débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, nos casos de adesão ao Edital Conjunto de Transação por Adesão n° 02, de 23 de dezembro de 2025.” Art. 2° Fica alterado o parágrafo único do artigo 6° da Resolução n° 300, de 17 de março de 2026, na forma que segue: “Art. 6° […] Parágrafo único. A certidão de que trata o inciso I poderá ser…

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