(DOE de 29.01.2025) Disciplina os procedimentos necessários à aplicação do desconto sobre o saldo devedor do ICMS de que trata o incentivo à pontualidade do imposto previsto no Capítulo III do Título IV do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 121 do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Os procedimentos e as formalidades a serem observados na aplicação do desconto sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria, de que trata o art. 119 do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, a que fará jus o contribuinte estabelecido neste Estado, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que apure o imposto pelo regime de débito e crédito e que esteja em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, serão disciplinados nesta resolução. Parágrafo único A utilização do desconto sobre o saldo devedor do ICMS fica condicionada à…