(DOE de 23.12.2025) Estabelece o procedimento de vencimento antecipado dos financiamentos concedidos no âmbito do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS. O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA – FUNDOPEM/RS, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto nos incisos II, III e IV do art. 25 do Regulamento do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS (Decreto n° 56.055, de 26 de agosto de 2021), RESOLVE: Estabelecer procedimentos de vencimento antecipado dos financiamentos concedidos no âmbito do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul – INTEGRAR/RS. CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Esta Resolução estabelece os procedimentos, prazos, etapas, competências e consequências da declaração de vencimento antecipado dos financiamentos concedidos no âmbito dos programas de incentivo FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, visando assegurar maior segurança jurídica, transparência institucional e coerência normativa aos mecanismos de cobrança e responsabilização aplicáveis às empresas beneficiárias. Art. 2° Para fins desta Resolução, considera-se vencimento antecipado a exigência formal e imediata de pagamento da totalidade dos valores financiados no âmbito do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, em decorrência de inadimplemento contratual, perda de regularidade ou descumprimento de obrigações legais ou programáticas assumidas pela empresa beneficiária. CAPÍTULO IIDAS…