Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

RESOLUÇÃO NORMATIVA FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS N° 011, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 23.12.2025) Altera a Resolução Normativa n° 01 – FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 20.10.2021. O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA – FUNDOPEM/RS, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto nos incisos II, III e IV do art. 25 do Regulamento do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS (Decreto n° 56.055, de 26 de agosto de 2021), RESOLVE: Art. 1° Realizar as seguintes alterações na Resolução Normativa n° 01 – FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 20.10.2021: I – Alterar no art. 7°, inciso IV, alínea “b”, que passam a vigorar com a seguinte redação: ” b) Na hipótese de enquadramento no INTEGRAR/RS com base na geração mínima de empregos diretos prevista no inciso IV do art. 7°, o percentual de abatimento será calculado como metade da pontuação do INTEGRAR/IDESE do projeto. Nessa hipótese, o projeto somente poderá obter pontuação adicional no critério de geração de empregos incrementais, observados os níveis estabelecidos na Tabela V desta Resolução Normativa. “ II – Alterar no art. 11, o § 5°, que passa a vigorar com a seguinte redação: ” § 5° A empresa somente poderá protocolar nova Carta-Consulta após decorridos 12 (doze) meses do protocolo do projeto anterior. III – Alterar no art. 13,…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email