(DOE de 25.03.2026) Disciplina os procedimentos para acordos com credores de precatórios, nos casos de antecipação de pagamento mediante desconto, previstos na Emenda Constitucional no 94/2016 e posteriores, com as modificações feitas pela Emenda Constitucional n° 136/2025, cuja regulamentação se deu pelo Decreto n° 70.432, de 10 de março 2026, e de reserva de créditos para a compensação com débitos, tributários ou não, inscritos na dívida ativa do Estado, tanto nos casos previstos no regime de precatórios da Constituição Federal, quanto nos de transação tributária, da Lei n° 17.843, de 7 de novembro de 2023. A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Decreto n° 70.432, de 10 de março de 2026, que torna necessária a adequação dos procedimentos para acordos em precatórios, RESOLVE: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1° O titular de precatório de valor certo, líquido e exigível, em relação ao qual não exista impugnação, nem pendência de recurso ou medida de defesa, e que decorra de processo judicial tramitado regularmente, já transitado em julgado em todas as suas fases poderá, com fundamento nos permissivos da Emenda Constitucional n° 94/2016 e posteriores, com as modificações feitas pela Emenda Constitucional n° 136/2025, bem como na Lei n° 17.843, de 7 de novembro de 2023, requerer a antecipação de seu pagamento,…