(DOE de 28.11.2025) Aprova a Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da JUCEAL para o exercício de 2026 e dá outras providências. O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação federal e estadual vigente, CONSIDERANDO que a presente proposta visa cumprir o dispositivo legal que confere à JUCEAL, na qualidade de autarquia, a competência para a elaboração de sua tabela de preços, nos termos do artigo 8°, inciso II, da Lei Federal n° 8.934, de 18 de novembro de 1994; CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei n° 8.934/1994, especialmente os artigos 7°, inciso II, 21, inciso II, e 89, que disciplinam a competência das Juntas Comerciais para elaboração de suas tabelas de preços; CONSIDERANDO a Instrução Normativa DREI n° 81, de 10 de junho de 2020, atualizada pela Instrução Normativa DREI n° 01, de 24 de janeiro de 2025, que consolida as normas sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, especialmente o Título VI (artigos 129 a 132), que estabelece as diretrizes sobre a retribuição dos serviços; CONSIDERANDO a transformação da JUCEAL em autarquia estadual dotada de personalidade jurídica de direito público,…