(DOE de 09.12.2025) Estipula prazo para inserção de dados no Sistema de Monitoramento das Empresas no ano de 2026 referente ao ano exercício 2025 das pessoas jurídicas titulares de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais e extrafiscais do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Estadual n° 3.953, de 11 de agosto de 2010. A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS DIREITOS HUMANOS – SEAD, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Estadual n° 3.953, de 11 de agosto de 2010, e a competência regulamentar prevista pelos art. 12 e art. 13, inciso I, do Decreto Estadual n° 16.548, de 17 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1° Esta Resolução regulamenta prazo para o monitoramento e avaliação do ano de 2026 das empresas a serem exercidos em face das pessoas jurídicas titulares de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais e extrafiscais no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei n° 3.953, de 11 de agosto de 2010, a qual dispõe sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, ao assédio sexual e moral e à cultura do estupro. Parágrafo único. Pedidos de esclarecimentos relativos ao monitoramento deverão ser feitos por meio eletrônico, encaminhado para o…