(DOE de 01.10.2025) Estabelece diretrizes para assegurar ao consumidor o direito à informação prévia e ostensiva nas plataformas digitais de delivery sobre as condições de entrega em condomínios residenciais ou comerciais, conjuntos habitacionais ou empreendimentos equiparados, e dá outras providências O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual n° 10.181, de 16 de novembro de 2023, e o disposto no Processo n° SEI-240001/000751/2025, CONSIDERANDO – que a Constituição da República Federativa do Brasil consagra a defesa do consumidor como direito fundamental (art. 5°, XXXII) e princípio da ordem econômica (art. 170, V), a ser observada em harmonia com a livre iniciativa; – que a Política Nacional das Relações de Consumo, prevista no Código de Defesa do Consumidor, tem por finalidade assegurar a satisfação das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida e a transparência nas relações de consumo; – que os órgãos estaduais de defesa do consumidor possuem competência para implementar políticas públicas e adotar medidas de proteção, nos termos do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997; –…