Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

RESOLUÇÃO SEDEC-CONDER N° 027, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

(DOE de 31.08.2023) O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA – CONDER, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 78 do Regulamento Operativo do Programa de Incentivo Tributário, aprovado pelo Decreto n° 12.988/2007, combinado com o inciso VIII do artigo 35 do Regimento Interno do CONDER, CONSIDERANDO o Parecer n° 12/2023/SEDEC-CONDER do Secretário Executivo do CONDER, favorável a prorrogação dos prazos contidos na Resolução n° 26/2023/SEDEC-CONDER, como medida necessária para possibilitar a competitividade e a concorrência saudável no mercado bovino no estado, com a participação ativa dos pequenos e médios frigoríficos, em nível de igualdade, contribuindo para a manutenção dos preços pagos a cadeia produtiva da carne e aos produtores rurais de Rondônia. RESOLVE: Art. 1° “Ad Referendum” prorrogar até 30 de agosto de 2024 os prazos da RESOLUÇÃO N.° 26/2023/SEDEC- CONDER, de 01/03/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, Edição n° 39, de 01/03/2023,para utilização do incentivo tributário previsto na Lei n° 1558, de 26 de dezembro de 2005, que consiste na outorga de crédito presumido de 85% (oitenta e cinco por cento) do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email