(DOE de 30.09.2025) Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital – EFD e institui o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da EFD. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 4° da Parte 2 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, RESOLVE: Art. 1° Esta resolução estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital – EFD e institui o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da EFD. Art. 2° O registro 1400 da EFD deverá ser apresentado pelo contribuinte obrigado à EFD, nas hipóteses previstas no manual constante do Anexo Único desta resolução, observadas as demais disposições do Ato COTEPE/ICMS 44, de 7 de agosto de 2018. Parágrafo único – Os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, que optarem pela EFD, ficam dispensados da obrigação de que trata o caput. Art. 3° Aplica-se subsidiariamente a esta resolução, no que couber, o disposto nas “Regras Gerais para Elaboração e Validação da Declaração Anual do…