(DOE de 05.12.2025) Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de dezembro de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de dezembro de 2025, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMESSecretário de Estado de Fazenda