Altera a Resolução n° 4.359, de 11 de outubro de 2011, para incluir a modalidade de pagamento por cartão de crédito no Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Estado de Minas Gerais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 186 do Decreto estadual n° 48.589/2023, Regulamento do ICMS – RICMS, RESOLVE: Art. 1° O art. 2° da Resolução n° 4.359, de 11 de outubro de 2011, fica acrescido do inciso VII ao seu caput e do § 3°, com a seguinte redação: “Art. 2° (…) VII – o emissor de instrumento de pagamento baseado em cartão de crédito; § 3° A participação como agente arrecadador para pagamentos realizados por meio de cartão de crédito será restrita às instituições previamente credenciadas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), observadas as normas estabelecidas nesta resolução. Art. 2° O art. 4° da Resolução n° 4.359, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação e fica acrescido do § 3°: Art. 4° Para a obtenção do credenciamento, o agente arrecadador deverá estar apto…