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RESOLUÇÃO SEF N° 5.981, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 24.12.2025) Dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, pelos contribuintes do ICMS . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art . 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 4° do art . 1° do Decreto ° 48 .633, de 7 de junho de 2023, RESOLVE: Art . 1° – A partir de 1° de agosto de 2026, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, prevista no inciso II do art . 1° do Decreto n° 48 .633, de 7 de junho de 2023, não poderá ser utilizada para acobertar as operações ou prestações realizadas pelos contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ficando os contribuintes, inclusive o Microempreendedor Individual – MEI, obrigados à emissão de documento fiscal eletrônico, na forma, nos prazos e nas hipóteses previstos na legislação tributária estadual . Art . 2° – Ficam revogados os §§1° ao 6° do art . 2° e o art . 3° da Resolução n°…

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