(DOE de 01.05.2026) Altera a Resolução n° 5.793, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre a padronização do Tratamento Tributário Setorial – TTS dispensado ao contribuinte que promova operação no âmbito do comércio eletrônico. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3°, 4° e 7° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, no art. 9° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no art. 2° da Lei n° 23.090, de 21 de agosto de 2018, nas cláusulas nona e décima segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, no art. 130 e no art. 1° da Parte 1 do Anexo VII, ambos do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, RESOLVE: Art. 1° – O art. 6° da Resolução n° 5.793, de 17 de maio de 2024, foca acrescido do § 2°, passando o parágrafo único a vigorar como § 1°, com a seguinte redação: “Art. 6° – (…) § 1° – O disposto no inciso II do caput não se aplica ao Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 2023, quando o contribuinte for signatário de protocolo de intenções celebrado nos termos do Decreto n° 48.026, de 2020. § 2° – Constatada a realização de operações de venda pelo estabelecimento…