(DOE de 05.05.2026) Estabelece o valor global anual de crédito acumulado de ICMS passível de retransferência para o exercício financeiro de 2026. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no§ 20 do art. 28 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O montante total de crédito acumulado de ICMS passível de retransferência a ser autorizado em regime especial, relativamente ao exercício financeiro de 2026, a que se refere o § 20 do art. 28 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃOSecretária de Estado de Fazenda