(DOE de 07.01.2026) Estabelece o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor – RPV, nos termos do art. 3° da Lei Estadual n° 18.664, de 22 de dezembro de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, considerando a Lei Estadual n° 18.664, de 22 de dezembro de 2015, bem como em atenção ao contido no Protocolo n° 25.202.284-8, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor – RPV, englobando principal, custas e despesas processuais que não seja superior a R$ 24.782,81 (vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos). Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Curitiba, 5 de janeiro de 2026 Norberto Anacleto OrtigaraSecretário de Estado da Fazenda