(DOE de 08.01.2025) Estabelece o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor – RPV, nos termos do art. 3° da Lei Estadual n° 18.664, de 22 de dezembro de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, considerando a Lei Estadual n° 18.664, de 22 de dezembro de 2015, bem como em atenção ao contido no Protocolo n° 23.268.600-6, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor – RPV, englobando principal, custas e despesas processuais que não seja superior a R$ 23.735,89 (vinte e três mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos). Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. Curitiba, 6 de janeiro de 2025 Norberto Anacleto OrtigaraSecretário de Estado da Fazenda