(DOE de 03.12.2025) Altera a Resolução SEFA n° 768, de 1° de setembro de 2025, que institui o Regimento Interno do Confia Paraná, regulamentado pelo Decreto n° 11.056, de 28 de agosto de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14 do Decreto n° 11.056, de 28 de agosto de 2025, e considerando a Lei n° 22.480, de 18 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1° Acrescenta o § 4° ao art. 4° da Resolução SEFA n° 768, de 1° de setembro de 2025: “§ 4° O Coordenador do Programa Confia Paraná, designado por ato do Diretor da Receita Estadual do Paraná, no exercício de suas atribuições de gestão, planejamento e acompanhamento das ações previstas no âmbito do Programa, terá, para fins deste artigo, prerrogativas equivalentes às dos Coordenadores da Receita Estadual do Paraná.”. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 1° de dezembro de 2025. NORBERTO ANACLETO ORTIGARASECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA