(DOE de 10.12.2025) Altera a Resolução SEFA n° 135, de 17 de fevereiro de 2021, a qual regulamenta a Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, resolve expedir a seguinte Resolução: Art. 1° O Anexo I da Resolução Sefa n° 135 de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I – RESOLUÇÃO SEFA N. 135/2021 – IPVA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA/2026FINAL DA PLACAÀ vista (com 6% de desconto)2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcela1ª parcela (sem desconto)1 e 209/01/202609/02/202609/03/202609/04/202611/05/20263 e 412/01/202610/02/202610/03/202610/04/202612/05/20265 e 613/01/202611/02/202611/03/202613/04/202613/05/20267 e 814/01/202612/02/202612/03/202614/04/202614/05/20269 e 015/01/202613/02/202613/03/202615/04/202615/05/2026 Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Secretaria de Estado da Fazenda, 04 de dezembro de 2025. Norberto Anacleto OrtigaraSecretário de Estado da Fazenda