(DOE de 18.12.2025) Altera a Resolução SEFA n° 135, de 17 de fevereiro de 2021, a qual regulamenta a Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e pelo art. 4°, da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, assim como tendo em vista o disposto na Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003 e considerando o contido no Protocolo n° 25.155.928-7, RESOLVE: Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações à Resolução SEFA n° 135, de 17 de fevereiro de 2021: I – O inciso II do art. 11, passa a vigorar com a seguinte redação: “II – 1,9% (um vírgula nove por cento) para os demais veículos automotores terrestres registrados no DETRAN/PR ou cadastrados na SEFA/PR.”. II – O inciso V do caput, bem como alíneas “a” e “b” do § 6°, todos do art. 17, passam a vigorar com a seguinte redação: “V – terrestres de propriedade, ou cuja…