Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

RESOLUÇÃO SEFA N° 1.245, DE 16 de dezembro de 2025

(DOE de 17.12.2025) Altera a Resolução SEFA n° 571, de 2 de julho de 2019, que estabelece os percentuais de MVA – Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4° da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, com fundamento no inciso XV do art. 11° do Anexo Único ao Decreto n° 7.356, de 14 de abril de 2021, e considerando as disposições do § 11 do art. 1° do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, bem como o contido no Protocolo n° 24.881.304-0, RESOLVE: Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolucção SEFA n° 571, de 2 de julho de 2019: I – a tabela de que trata o caput do art. 12 passa a vigorar com a seguinte redacção: “ ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOMVA ST ORIGINAL120.001.001211.90.90Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)46,78220.002.002712.10.00Vaselina (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)97,51320.003.002814.20.00Amoníaco em solucção aquosa (amônia) (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)118,18420.004.002847.00.00Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email